Jefferson Uanderley, Estudante de Direito
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Jefferson Uanderley

Santo André (SP)
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Jefferson Uanderley, Estudante de Direito
Jefferson Uanderley
Comentário · há 7 anos
Cômico é ver profissionais formados em cursos superiores aceitarem ser submetidos ao tal exame de ordem para poder exercer a profissão para a qual cursaram cinco anos em uma Universidade reconhecida pelo MEC.
Cômico é ver esses mesmos profissionais que se submeteram a tal humilhação de prestar exame para poder exercer sua profissão de Direito, ao elaborar uma petição cometer erros crassos de português.
Cômico é saber que temos muitos formados em Direito no país, que gastaram rios de dinheiro com uma Universidade e estão impedidos de exercer sua profissão, pelo simples fato dessa entidade denominada OAB, haver exigido que prestassem o tal Exame de Ordem e por terem sido reprovados nesse exame de exigência duvidosa e até inconstitucional se analisarmos a fundo, e ainda ter quem se intitule "Profissional do Direito" concordar com essa estupidez.
Cômico é a gora a tal OAB e alguns "Advogados" (sim, entre aspas mesmo, pois advogados deveriam defender o Direito acima de tudo) se insurgirem contra um curso de Tecnologia que pretende aprimorar o nível dos operadores do direito leigo, como serventuários, escreventes e outros que operam no campo jurídico sem formação alguma e atravancam nosso poder judiciário.
Aliás cômica é a ignorância que vejo nessa instituição denominada OAB, que se acha acima de todos os outros conselhos de classe, que acha que é melhor do que o CRM, o COREN que possuem em seus quadros profissionais que lidam com a vida, inclusive de Advogados e não precisaram de Exame para se inscrever e exercerem suas profissões, e com certeza, Médicos e Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, erram muito menos do que Advogados, afinal há mais inocentes presos por erros de Advogados do que aleijados ou mortos por erros médicos.
Podemos falar mais sobre o que é realmente cômico?
Melhor pararmos por aqui.
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Jefferson Uanderley, Estudante de Direito
Jefferson Uanderley
Comentário · há 7 anos
Vamos lá, primeiramente não tenho interesse no Curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos, que isso fique bem claro.
Entretanto, existe uma questão legal que nenhum advogado admite, e que se relaciona diretamente com a tal “CAPACIDADE POSTULATÓRIA” que foi mencionada no presente artigo, mencionando o artigo 103 do Código de Processo Civil.
Ora, vejamos o que diz a
Constituição Federal:
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
E o Código de Processo Penal:
Código de Processo Penal
Art. 623.
A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 654. (caput)
O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
.........................................................................................................................................................
Oras, a tal capacidade postulatória mencionada no presente artigo agora se torna questionável, parecendo uma cláusula jurídica protecionista de uma categoria profissional.
Vejamos que o verbo transitivo direto e bitransitivo POSTULAR tem seu significado definido como: pedir com instância; suplicar, implorar.
E me parece que pedir, suplicar e implorar é um DIREITO constitucional, Humano e inerente a qualquer pessoa e nenhuma Lei poderá impor que alguém necessitado seja impedido de postular em seu favor.
Vamos então a questão de “Postular perante um Juízo”.
Se alguém tem conhecimento das Leis, conhece o seu direito, está defendendo esse direito, e sabe redigir, sabe como dirigir-se ao juízo, essa pessoa certamente possui “CAPACIDADE POSTULATÓRIA”, e não devemos confundir com capacidade profissional de postular em favor de quem o contrata.
Não se pode impedir alguém de “postular em causa própria”, isso seria inconstitucional, como o é o próprio Estatuto da OAB que tenta impedir pessoas de postular em causa própria, dando essa prerrogativa somente ao Advogado.
A OAB já é classista e elitista quando exige exame para um Formado em curso superior de Direito, para que esse possa exercer a profissão para a qual se formou em uma Faculdade, isso também me parece INCONSTITUCIONAL.
Ainda que insistam que a Constituição de 1988 verbalize no inciso XIII de seu artigo : “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Ora, qualificação profissional ao que parece é a formação técnica ou o conhecimento adquirido para que alguém possa exercer a profissão.
Vejamos que um Pedreiro é qualificado para construir uma edificação projetada por um engenheiro e nem por isso precisa fazer exame da Ordem dos Pedreiros do Brasil.
O Engenheiro se filia ao CREA sem prestar exame, pois o seu Diploma Universitário reconhecido pelo MEC assim o qualifica, e ele projeta os Prédios Sedes da OAB.
Mas a OAB insiste em que seus afiliados prestem exames para poder exercer sua Profissão.
E agora se opõe à existência do profissional TECNOLOGO EM ASSUNTOS JURÍDICOS E CARTORIAIS.
Em meu ver, a OAB quer se manter como se fosse uma “Sociedade Fechada”, um clube de poucos, uma classe de elite, o que na verdade não é, ainda que protegida pelo corporativismo de Juízes que por serem formados em Direito resolvem protege essa entidade jugando em seu favor.
Então, qualquer que sejam as explicações apresentadas contra a formação de Tecnólogos em Assuntos Jurídicos e Cartoriais (ou Notariais), pode explicar os motivos, porém, JAMAIS IRÃO JUSTIFICAR esses motivos escusos e absurdos, como absurda é a própria OAB em sua essência.
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